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ESTATUTOS
Artigo 1º
Denominação e sede
Artigo 2º Actividades Associação com objectivo da prática de actividades aeronáuticas e aeromodelismo. Organização de encontros e outros eventos congregadores de aficionados da prática de voo em aviões Ultraleves e Ligeiros. Organização de encontros de aeromodelismo. Divulgação da prática do aeromodelismo no Concelho de Montijo. Artigo 3º
Associados
Artigo 4º
Direitos dos Associados
Constituem direitos dos Associados Efectivos com um mínimo de permanência na
Associação de doze meses e com a sua situação regularizada:
Artigo 5º
Deveres dos Associados
Constituem deveres dos Associados Efectivos desde a data da sua admissão na
Associação:
Artigo 6º
Composição e Estrutura
Artigo 7º
Da Assembleia Geral 1. Definição e constituição: A Assembleia Geral é o conjunto de todos Associados Efectivos. 2. Funções e Competências: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e tem competências para:
2.1.
Aprovação do Balanço e Contas;
2.2.
Eleger os titulares dos Órgãos da Associação;
2.3.
Destituir os titulares dos Órgãos da Associação;
2.4.
A alteração dos estatutos e extinção da Associação
2.5.
Reunião Ordinária: A Assembleia Geral reúne
ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação dos
resultados do exercício dos corpos Sociais durante o ano transacto e no último
trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do plano de actividades para o
ano seguinte.
2.6.
Reunião Extraordinária: A Assembleia Geral reúne
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, pela Direcção, ou por um número de Associados Efectivos que corresponda a
um terço mais um. Neste caso, os Associados requeridos farão o pedido de
convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, fará a
convocação da reunião extraordinária.
2.7.
Funcionamento: A Assembleia Geral, uma vez reunida,
delibera quando:
a)
em primeira convocação estiverem presentes um mínimo de
metade dos Associados Efectivos,
b)
em segunda convocatória, trinta minutos decorridos sobre a
primeira, com um número mínimo de um terço dos Associados Efectivos.
2.8.
Votação: Será efectuada por escrutínio de mão no ar se
a deliberação referir assuntos gerais e por escrutínio de voto secreto se a
deliberação for referente a indivíduos.
Artigo 8º
Da Mesa da Assembleia Geral 1. Definição: A Mesa da Assembleia Geral é órgão coordenador da Assembleia Geral. 2. Composição: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por voto secreto de entre todos os Associados. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será, sempre que possível, um Associado Honorário.
3.
Funções: A função da Mesa da Assembleia Geral é de
coordenar os trabalhos da Assembleia Geral. É função do Presidente da Mesa da
Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral para as reuniões ordinárias ou
extraordinárias.
Artigo 9º
Da Direcção
1.
Definição: A Direcção é o órgão executivo da
Associação.
2.
Composição: A Direcção é composta de um Presidente,
Vice-Presidente e um Tesoureiro, eleitos por um voto secretode entre os
Associados Efectivos que sejam elegíveis
para o efeito.
3.
Funções e competências: É função e competência da
Direcção:
3.1.
Representar permanentemente a Associação.
3.2.
Tomar as medidas necessária à concretização dos
objectivos da Associação.
3.3.
Administrar o património da Associação de acordo com as
deliberações da Assembleia Geral.
3.4.
Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral,
em tempo útil, os resultados do exercício e o plano de actividades.
3.5.
Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação
da Assembleia Geral.
Artigo 10º
Vinculação
A HANGAR 13 vincula-se mediante assinaturas conjuntas do Presidente e outro dos
membros da Direcção.
Artigo 11º
Do Conselho Fiscal 1. Definição: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação. 2. Composição: O Conselho Fiscal é composto de um Presidente e dois Vogais, eleitos de entre os Associados Efectivos elegíveis para o efeito.
3.
Funções e competências: É função e competência do
Conselho Fiscal sancionar o exercício da Direcção e o plano de actividades
proposta pela mesma.
Artigo 12º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
1.
Os fundos provenientes da quotização dos Associados
Efectivos.
2.
Os fundos provenientes de apoios externos, oficiais ou
privados.
3.
Os fundos provenientes das actividades da Associação.
Artigo 13º
Despesas
Constituem despesas da Associação:
1.
Os fundos empregues em aquisições destinadas à
prossecução dos objectivos da Associação.
2.
Os fundos empregues em representação da Associação,
quando autorizados pela Assembleia Geral.
3.
Os fundos empregues de acordo com o Orçamento do Plano
de Actividade aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 14º
Permanência dos Associados
1.
Exoneração de funções directivas: A Assembleia Geral
poderá em reunião, exonerar de funções directivas, qualquer um dos órgãos que
constituem os Corpos Sociais Direcção e/ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus
membros isoladamente.
2.
Pedido de exoneração de funções: É direito de qualquer
Associado eleito para funções dos Corpos Sociais da Direcção ou Mesa da
Assembleia Geral, solicitar a sua exoneração do cargo que desempenha, à
Assembleia Geral.
3.
Exclusão: Pode a Assembleia Geral votar a exclusão de
qualquer dos seus Associados, por prática de qualquer acto de que resulte
prejuízo efectivo para a Associação, mediante relatório fundamentado da
Direcção. Pode um Associado ser proposto para exclusão por desleixo de pagamento
de quota superior a seis meses.
Artigo 15º
Extinção da Associação
1.
A HANGAR 13
só poderá ser extinta por votação de três quartos de todos os Associados e mais
um.
2.
Em caso de extinção da Associação, todo o seu
inventário reverterá a favor de Instituições humanitárias pertencentes à Câmara
Municipal do Montijo.
3.
Exceptuam-se do número anterior os bens que pertençam à
Fazenda Pública, os quais retornarão à origem e os que tenham sido, no acto de
doação, alvo de condição escrita de devolução ao doador em caso de extinção da
Associação
Artigo 16º
Casos Omissos
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto não contemplado nos
presentes estatutos ou sobre os casos contemplados cuja interpretação suscite
dúvidas.
Artigo 17º
Comissão Instaladora
Até que estejam cumpridas as formalidades legais que permitam constituir os
primeiros Corpos Sociais da Associação Aeronáutica HANGAR 13, a Comissão
Instaladora será composta por António
Alberto Ferreira Alves, casado, residente na Rua cidade Angra do
Heroísmo, nº 86, 1º esquerdo; Renato
José Gomes, casado, residente na Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c
esquerdo; Teresa de Jesus Veríssimo de
Moura Gomes, casa residente na Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c
esquerdo.
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