HANGAR 13
 
 
Home
O Hangar 13
A Historia H13
Orgaos Sociais
Estatutos e Regulamentos
Como ser Socio
Aeronautica
Aeromodelismo
Downloads
Links
Contactos
 
Visitante Nr.

 

Versão PDF...

ESTATUTOS

Artigo 1º

Denominação e sede

  1. A Associação denomina-se “HANGAR 13 – ASSOCIAÇÃO AERONÁUTICA”, adiante designada abreviadamente por HANGAR 13 e durará por tempo indeterminado.
  2. A HANGAR 13 é uma pessoa colectiva de direito privado e tem a sua sede na Travessa do Avião Santa Cruz, número nove, na cidade, freguesia e concelho de

Artigo 2º

Actividades

Associação com objectivo da prática de actividades aeronáuticas e aeromodelismo. Organização de encontros e outros eventos congregadores de aficionados da prática de voo em aviões Ultraleves e Ligeiros. Organização de encontros de aeromodelismo. Divulgação da prática do aeromodelismo no Concelho de Montijo.

Artigo 3º

Associados

  1. Definição: São Associados da Hangar 13 todos os indivíduos que o solicitarem e forem admitidos em reunião de Assembleia Geral.
  2. Associados Efectivos: São Associados Efectivos os indivíduos admitidos e sujeitos ao pagamento da quota mensal estabelecida.
  3. Associados Honorários: São Associados Honorários os indivíduos que para isso forem convidados pela Direcção após aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 4º

Direitos dos Associados

Constituem direitos dos Associados Efectivos com um mínimo de permanência na Associação de doze meses e com a sua situação regularizada:

  1. O direito de poder integrar qualquer um dos Órgãos Directivos da Associação, seja por eleição ou por designação.
  2. O direito de usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar.
  3. O direito de interpolação.
  4. O direito de participar nas Assembleias Gerais e seus trabalhos.
  5. O direito de voto à razão de um por Associado Efectivo.

Artigo 5º

Deveres dos Associados

Constituem deveres dos Associados Efectivos desde a data da sua admissão na Associação:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos internos;
  2. Aceitar os cargos para que forem eleitos ou designados;
  3. Desempenhar de forma competente os cargos para que forem eleitos ou designadoManter a sua situação na Associação permanentemente regularizada

Artigo 6º

Composição e Estrutura

  1. Corpos Sociais: Os órgãos da Hangar 13 são: Assembleia Geral; Direcção e Conselho Fiscal
  2. Duração do exercício: A duração do exercício dos órgãos eleitos é de três anos renováveis.
  3. Elegibilidade: São elegíveis para a Direcção e Conselho Fiscal os Associados Efectivos com um mínimo de doze meses de permanência na Associação com toda a sua situação regularizada.

Artigo 7º

Da Assembleia Geral

1.       Definição e constituição: A Assembleia Geral é o conjunto de todos Associados Efectivos.

2.       Funções e Competências: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e tem competências para:

2.1.    Aprovação do Balanço e Contas;

2.2.    Eleger os titulares dos Órgãos da Associação;

2.3.    Destituir os titulares dos Órgãos da Associação;

2.4.    A alteração dos estatutos e extinção da Associação

2.5.    Reunião Ordinária: A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação dos resultados do exercício dos corpos Sociais durante o ano transacto e no último trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do plano de actividades para o ano seguinte.

2.6.    Reunião Extraordinária: A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção, ou por um número de Associados Efectivos que corresponda a um terço mais um. Neste caso, os Associados requeridos farão o pedido de convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, fará a convocação da reunião extraordinária.

2.7.    Funcionamento: A Assembleia Geral, uma vez reunida, delibera quando:

a)       em primeira convocação estiverem presentes um mínimo de metade dos Associados Efectivos,

b)      em segunda convocatória, trinta minutos decorridos sobre a primeira, com um número mínimo de um terço dos Associados Efectivos.

2.8.    Votação: Será efectuada por escrutínio de mão no ar se a deliberação referir assuntos gerais e por escrutínio de voto secreto se a deliberação for referente a indivíduos.

Artigo 8º

Da Mesa da Assembleia Geral

1.       Definição: A Mesa da Assembleia Geral é órgão coordenador da Assembleia Geral.

2.       Composição: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por voto secreto de entre todos os Associados. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será, sempre que possível, um Associado Honorário.

3.       Funções: A função da Mesa da Assembleia Geral é de coordenar os trabalhos da Assembleia Geral. É função do Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral para as reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Artigo 9º

Da Direcção

1.       Definição: A Direcção é o órgão executivo da Associação.

2.       Composição: A Direcção é composta de um Presidente, Vice-Presidente e um Tesoureiro, eleitos por um voto secretode entre os Associados Efectivos que sejam elegíveis  para o efeito.

3.       Funções e competências: É função e competência da Direcção:

3.1.    Representar permanentemente a Associação.

3.2.    Tomar as medidas necessária à concretização dos objectivos da Associação.

3.3.    Administrar o património da Associação de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.

3.4.    Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, em tempo útil, os resultados do exercício e o plano de actividades.

3.5.    Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 10º

Vinculação

A HANGAR 13 vincula-se mediante assinaturas conjuntas do Presidente e outro dos membros da Direcção.

 

Artigo 11º

Do Conselho Fiscal

1.       Definição: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação.

2.       Composição: O Conselho Fiscal é composto de um Presidente e dois Vogais, eleitos de entre os Associados Efectivos elegíveis para o efeito.

3.       Funções e competências: É função e competência do Conselho Fiscal sancionar o exercício da Direcção e o plano de actividades proposta pela mesma.

 

Artigo 12º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

1.       Os fundos provenientes da quotização dos Associados Efectivos.

2.       Os fundos provenientes de apoios externos, oficiais ou privados.

3.       Os fundos provenientes das actividades da Associação.

 

Artigo 13º

Despesas

Constituem despesas da Associação:

1.       Os fundos empregues em aquisições destinadas à prossecução dos objectivos da Associação.

2.       Os fundos empregues em representação da Associação, quando autorizados pela Assembleia Geral.

3.       Os fundos empregues de acordo com o Orçamento do Plano de Actividade aprovado pela Assembleia Geral.

 

Artigo 14º

Permanência dos Associados

1.       Exoneração de funções directivas: A Assembleia Geral poderá em reunião, exonerar de funções directivas, qualquer um dos órgãos que constituem os Corpos Sociais Direcção e/ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus membros isoladamente.

2.       Pedido de exoneração de funções: É direito de qualquer Associado eleito para funções dos Corpos Sociais da Direcção ou Mesa da Assembleia Geral, solicitar a sua exoneração do cargo que desempenha, à Assembleia Geral.

3.       Exclusão: Pode a Assembleia Geral votar a exclusão de qualquer dos seus Associados, por prática de qualquer acto de que resulte prejuízo efectivo para a Associação, mediante relatório fundamentado da Direcção. Pode um Associado ser proposto para exclusão por desleixo de pagamento de quota superior a seis meses.

 

Artigo 15º

Extinção da Associação

1.       A HANGAR 13 só poderá ser extinta por votação de três quartos de todos os Associados e mais um.

2.       Em caso de extinção da Associação, todo o seu inventário reverterá a favor de Instituições humanitárias pertencentes à Câmara Municipal do Montijo.

3.       Exceptuam-se do número anterior os bens que pertençam à Fazenda Pública, os quais retornarão à origem e os que tenham sido, no acto de doação, alvo de condição escrita de devolução ao doador em caso de extinção da Associação

 

Artigo 16º

Casos Omissos

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto não contemplado nos presentes estatutos ou sobre os casos contemplados cuja interpretação suscite dúvidas.

 

Artigo 17º

Comissão Instaladora 

Até que estejam cumpridas as formalidades legais que permitam constituir os primeiros Corpos Sociais da Associação Aeronáutica HANGAR 13, a Comissão Instaladora será composta por António Alberto Ferreira Alves, casado, residente na Rua cidade Angra do Heroísmo, nº 86, 1º esquerdo; Renato José Gomes, casado, residente na Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c esquerdo; Teresa de Jesus Veríssimo de Moura Gomes, casa residente na Rua Manuel Giraldes da Silva, nº 12, r/c esquerdo.